Justiça diz que notebooks fazem parte dos objetos de uso pessoal da bagagem e não podem ser retidos


Aos que pretendem viajar ao exterior para fazer algumas comprinhas, boas notícias: o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, no dia 05 de fevereiro, que notebooks se enquadram em itens de uso pessoal e não devem mais ser apreendidos pela Receita Federal durante o desembarque no Brasil, mesmo que o passageiro não tenha a nota fiscal do produto.

De acordo com informações do Convergência Digital, em um caso envolvendo confisco de um notebook de uma passageira que voltava ao País, a Receita Federal afirmou que o produto sem guia de importação “configura dano ao erário” e por isso foi apreendido.

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O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, entendeu que a Receita Federal não pode apreender notebooks de uso pessoal quando um viajante volta ao Brasil, mesmo que este não possua a nota fiscal do aparelho, uma vez que o dispositivo faz parte dos objetos de uso pessoal da bagagem e não apresenta finalidade comercial.

Reis se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009, que determina que, “para fins de aplicação de isenção para bagagens do exterior, é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”, como explica um comunicado à imprensa do TRF-1.

No mesmo comunicado, o juiz declara também que o notebook é qualificado como bagagem de uso pessoal, “mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal”, e não pode ser confiscado pela Receita Federal e nem ser cobrado por tributos. Ele diz ainda que o mesmo conceito de bagagem é aplicado a dispositivos como máquinas fotográficas, relógios de pulsos e celulares em posse do passageiro no momento do embarque.

Isso não quer dizer, no entanto, que você pode voltar da viagem com uma mala cheia de notebooks ou celulares – isso claramente será tributado e vai pesar no seu bolso. Então não banque o espertinho.

Fonte: Uol

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